Varejo já adere ao cadastro positivo.

Loureiro, da Serasa: em dois anos o cadastro estará em pleno funcionamento
Seja no cartão, seja no “carnezinho” a legião de brasileiros que um dia já comprou móvel ou eletrodoméstico na Casas Bahia sabe que lá financiar é quase fundamental na transação. Outra gigante do varejo brasileiro, a Riachuelo, também é craque em vender as coleções outono-inverno ou primavera-verão graças à ajudinha de um financiamento. Com o crédito ocupando lugar de honra na operação, não é à toa que a dupla está entre as pioneiras na adoção do cadastro positivo no Brasil, depois de a listagem de “bons pagadores” ter sido finalmente regulamentada em 2012.
A Casas Bahia firmou parceria com a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços para implementar os sistemas necessários para ter acesso à listagem positiva. A Riachuelo, por ora, só com a Boa Vista. Enquanto isso, os bancos terão até 1º de agosto para se adaptar a fornecer informações para alimentar o cadastro.
As primeiras parcerias com o varejo são fruto de uma espécie de ‘road show’ do cadastro positivo que os dois birôs estão fazendo, em busca de conseguir a adesão de empresas fora do sistema financeiro. Além das varejistas e das empresas de telefonia, um dos principais alvos são as concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás).
“O varejo, as concessionárias de serviços públicos e as companhias de telefonia são importantes para que o banco de dados ganhe massa crítica”, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian. “Nossa previsão é que em até dois anos o cadastro positivo já esteja em pleno funcionamento”, diz. A Serasa trabalha com cerca de 20 empresas para adequação ao cadastro. A maioria são financeiras ou bancos menores, como o Banco BMG, Omni, Portocred e bancos de montadoras.
Já Dourival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, espera que o cadastro apresente “resultados relevantes” na segunda metade de 2014. “As duas redes estão engajadas em convencer o consumidor a aderir ao cadastro positivo. Estamos treinando as forças de venda das lojas para isso”, diz.
Pela regra do cadastro positivo, cabe ao cliente autorizar se suas informações financeiras podem ou não fazer parte da lista de bons pagadores. Para tanto, é necessário autorizar cada banco de dados individualmente. Na prática, quando o tomador buscar crédito em um desses varejistas, poderá assinar também o formulário que autoriza o compartilhamento de suas informações positivas.
O protagonismo do varejo no cadastro positivo não é coincidência. Sem acesso a todas as ferramentas de que dispõem os bancos na hora de dar crédito, a listagem positiva tem um valor maior para os lojistas. Paralelamente, o ano passado trouxe uma separação mais acentuada entre as operações de bancos e varejistas, com uma série de parcerias entres os dois lados sendo desfeitas – o Itaú foi o caso mais emblemático.
A catequese de quem não tem experiência no mundo financeiro para atuar com cadastro positivo nem sempre é fácil, em especial das concessionárias de serviços públicos. “As concessionárias de serviço público às vezes não veem como podem se beneficiar do cadastro positivo em um primeiro momento. Nosso trabalho tem sido convencê-las”, diz Loureiro.
O argumento é que o cliente terá interesse em pagar as contas para não sujar o nome no cadastro positivo. “Quando o sujeito não paga a conta de luz, isso é um sinal importante de sua capacidade de pagamento para outras instituições, incluindo os bancos. Essa é uma conta que, no ambiente do cadastro positivo, o cliente vai querer quitar logo”, afirma Loureiro, mencionando a experiência da Experian, a controladora internacional da Serasa, em outros países.
Dourado lembra que as empresas ainda acreditam que o cadastro positivo é opcional. Na verdade, a lei que regulamentou o instrumento obriga as concessionárias de serviços públicos (com exceção de operadoras de telefonia celular) a fornecer os dados para constituir a base de informações. A consulta ao cadastro, sim, é opcional.
Em outubro do ano passado, o governo sancionou a regulamentação para que os bancos de dados atuem no cadastro positivo. A regra colocava o começo de 2013 como data para que os birôs estivessem prontos para operar a listagem. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou como os bancos terão que fazer para prestar informações sobre os clientes. O CMN deu até 1º de agosto de 2013 para que as instituições financeiras estejam prontas para seguir as disposições.
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