Novas regras do crédito consignado passam a valer em 20 de agosto

Escrito pela Redação do Portal do Servidor
Novas regras do crédito consignado passam a valer em 20 de agosto
As novas regras do crédito consignado em folha de pagamento, estabelecidas pelo Decreto 8471, de 8 de julho de 2013, passam a valer a partir do dia 20 de agosto de 2013. Dentre as melhorias está a ampliação do prazo de renegociação e refinanciamento do empréstimo de 60 para 72 parcelas, com juro máximo de 1,84% ao mês.
A administração pública também incluiu no decreto o custo efetivo total da operação. Com isso, as instituições financeiras ficam proibidas de cobrar qualquer taxa ou tarifa que possam encarecer o crédito contratado. Também fica vedada a sua vinculação com outro produto bancário.
O servidor pode acessar a íntegra do decreto, no qual foram estipuladas as taxas máximas, clicando no ícone PRconsig, no endereço eletrônico www.portaldoservidor.pr.gov.br. Ao abrir a página do PRconsig, também é possível consultar o manual do usuário, conferir as instituições financeiras credenciadas e simular o empréstimo para identificar a menor taxa.
Escolhida a operação que melhor satisfizer, o servidor deverá confirmar seus dados, seguindo os passos apontados pelo próprio sistema. Dessa forma, a margem consignável da operação ficará reservada. Para a efetivação do empréstimo é preciso imprimir o extrato e ir à consignatária escolhida. Caso ela não seja procurada até a data de validade, que aparece no canto inferior esquerdo do extrato, a solicitação será automaticamente cancelada.

Postagens mais visitadas